O Juiz Alex Venicius Campos Miranda, negou a tutela de Urgência do pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava o concurso para Agentes de Combate as Endemias (ACE) no município de Ilhéus.

O processo é oriundo no ano de 2019, mas só agora em outubro de 2024, o magistrado deu um parecer não favorável ao pedido emergencial. Agora segue curso processual para uma sentença mais aprofundada.

No pedido ajuizado pelo Promotor Pedro Nogueira, demonstra a carência de agentes no campo, devido a vários fatores, sendo o mais preponderante, problema de saúde de tais servidores.

Ainda na ação, ele alerta que llhéus tem 80 agentes a menos do que necessita para atender ao mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde no Manual de Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor da Dengue. Na época, o índice registrado para a cidade no Levantamento Rápido de Infestação Predial por Aedes aegypti (Liraa) chegou a 14%, em maio daquele ano, colocando Ilhéus em situação de alto risco de surto ou epidemia, conforme tabela de classificação do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD).

A tutela de Urgência deveria ser concedida ou não, ainda em 2019, tendo em vista o preconizado pelo STJ, que o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo. Mas devido algum problema o processo ficou parado por 05 anos, piorando assim a situação das atividades do campo, vez que houveram falecimento e afastamentos para tratamento de saúde, sem contar que tal situação intensificou as atividades de trabalho de campo, trazendo alguns prejuízos aos trabalhadores.

Assim, o processo segue para curso natural para sentença. 

A Associação dos Agentes de Endemias em nota informou que vai se manifestar como terceiro interessado no processo.

Veja abaixo a decisão do magistrado.

FRANKLIN DELUZIO – Tutela de urgência agente de endemias

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