O Juiz Alex Venicius Campos Miranda, negou a tutela de Urgência do pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava o concurso para Agentes de Combate as Endemias (ACE) no município de Ilhéus.
O processo é oriundo no ano de 2019, mas só agora em outubro de 2024, o magistrado deu um parecer não favorável ao pedido emergencial. Agora segue curso processual para uma sentença mais aprofundada.
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No pedido ajuizado pelo Promotor Pedro Nogueira, demonstra a carência de agentes no campo, devido a vários fatores, sendo o mais preponderante, problema de saúde de tais servidores.
Ainda na ação, ele alerta que llhéus tem 80 agentes a menos do que necessita para atender ao mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde no Manual de Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor da Dengue. Na época, o índice registrado para a cidade no Levantamento Rápido de Infestação Predial por Aedes aegypti (Liraa) chegou a 14%, em maio daquele ano, colocando Ilhéus em situação de alto risco de surto ou epidemia, conforme tabela de classificação do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD).
A tutela de Urgência deveria ser concedida ou não, ainda em 2019, tendo em vista o preconizado pelo STJ, que o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo. Mas devido algum problema o processo ficou parado por 05 anos, piorando assim a situação das atividades do campo, vez que houveram falecimento e afastamentos para tratamento de saúde, sem contar que tal situação intensificou as atividades de trabalho de campo, trazendo alguns prejuízos aos trabalhadores.
Assim, o processo segue para curso natural para sentença.
A Associação dos Agentes de Endemias em nota informou que vai se manifestar como terceiro interessado no processo.
Veja abaixo a decisão do magistrado.
FRANKLIN DELUZIO – Tutela de urgência agente de endemias
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.