16 de setembro de 2024

Tarcísio Paixão na convenção municipal do PSD.

O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Danilo Costa Luiz, não aceitou o recurso proposto pela defesa de Tarcísio Paixão e manteve indeferido o registro de candidatura a Vereador pelo PSD.

Segundo o magistrado, o recorrente foi condenado, em decisão proferida por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), que por consectário atrai a condição de inelegibilidade estampada no art.1º, I, e, da Lei Complementar 64/90.

Em comunhão com o posicionamento ministerial, negou provimento ao recurso para manter a decisão primeira que indeferiu o registro de candidatura.

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